As solicitações de acesso ao terminal deverão ser encaminhadas à Diretoria Comercial e deverão indicar: Produtos a serem Movimentados; Tipo de Operação (Se é Importação ou Exportação); Quantidade de produtos; Tipo do tanque (Se é Inox, Carbono ou Carbono Revestido); Data prevista de início e término da Operação.
De posse destas informações a Cattalini responderá a solicitação em até 3 dias úteis.
De acordo com a Ordem de Serviço da APPA 072/01, os condicionantes para manobras nos berços da Cattalini são :
| Comprimento Máximo | 235 m |
| Comprimento Mínimo | 100 m |
| Boca até | 40 m |
| DWT | 80.000 tons |
| Comprimento Máximo | 190 m |
| Comprimento Mínimo | 100 m |
| Boca até | 25 m |
| DWT | 40.000 tons |
Como se trata de um Terminal privado, a programação de navios é feita pela Gerência Operacional
As condições requeridas para embarcações estão descritas no item 2.2. Para veículos será feito Check List.
Os produtos derivados de Petróleo são exclusivamente armazenados no Terminal I.
Após a armazenagem do produto, a mercadoria esta assegurada até a expedição.
| Mês | Disponibilidade (m3) |
| Março/11 | Zero |
| Abril/11 | Zero |
| Maio/11 | Zero |
| Armazenagem | ||
| Item | Descrição do Serviço | R$/m3 |
| 1.1 | Utilizando tanque em aço carbono: armazenagem do produto por 30 dias e embarcado/desembarcado em caminhão tanque. | 26,00 |
| 1.2 | Utilizando tanque em aço carbono com aquecimento: armazenagem do produto por 30 dias e embarcado/ desembarcado em caminhão tanque. | 50,00 |
| Serviço de Operação Portuária | ||
| Item | Descrição do Serviço | R$/m3 |
| 2.1 | Transferência do navio para o Terminal utilizando dutos em aço inox | 6,50 |
| Seguro | ||
| Item | Descrição | Ad valor em |
| 3.1 | Seguro da mercadoria calculado sobre o maior estoque, para um período de 30 dias infracionável | 0,25% |
1. INSTALAÇÕES
a] A Cattalini compromete-se a providenciar transferência, armazenamento e manuseio do produto em suas instalações de acordo com os equipamentos contratados pelo cliente.
b] Caso o cliente entenda por quaisquer razões que um equipamento adicional ou especial ou quaisquer modificações nos equipamentos já existentes nas instalações do Terminal sejam necessárias para o armazenamento do[s] seu[s] Produto[s], uma nova negociação deverá ser realizada. As modificações nas instalações já existentes se tornarão propriedade única do Terminal ao término do Contrato, a menos que seja especificamente acordado ao contrário.
c] Quando do início da validade da operação, os tanques de armazenamento, bombas, válvulas, redes e outros acessórios serão limpos às expensas do Terminal a fim de se adequarem às exigências gerais do cliente para o manuseio de seu[s] Produto[s].
d] A Cattalini disponibiliza ao cliente todo os controles de estoque e operacionais online através do seu website : www.cattaliniterminais.com.br
2. INSPEÇÃO DO TERMINAL
a] Antes de qualquer Produto ser entregue ao terminal, o Cliente ou seu representante legal deve inspecionar todos os tanques, redes e outros equipamentos designados pela Terminal para a transferência, armazenamento e manuseio do[s] Produto[s]. O Cliente deve comunicar o Terminal por escrito quem é seu representante legal, caso haja. A menos que tal inspeção tenha sido efetuada e qualquer objeção justificável seja apresentada em relação ao uso de tais tanques, redes e outros equipamentos, os mesmos serão considerados como aceitos pelo Cliente e em condições de transferir, receber e manusear seu[s] Produto[s].
b] Caso a inspeção pelo Cliente ou seu representante legal encontre quaisquer equipamentos que não estejam em condições apropriadas para serem usados na operação, o Cliente deverá entregar suas observações por escrito em tempo hábil para que se efetuem as devidas ações corretivas pelo Terminal caso as mesmas sejam consideradas razoáveis.
c] O Cliente ou seu representante legal tem o direito de visitar o terminal durante suas horas de trabalho a fim de verificar a operação do[s] Produto[s].
3. INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
a] O Cliente providenciará ao Terminal anteriormente ao acordo comercial, informações completas por escrito sobre os riscos, toxicidade e agressividade do produto em relação a pessoas, equipamentos ou para outros produtos e para o meio ambiente em geral, ou sobre quaisquer restrições governamentais quanto ao[s] Produto[s] ser[em] manuseado[s].
b] O Cliente providenciará informações apropriadas por escrito sobre o[s] Produto[s] a fim de evitar que o Terminal infrinja qualquer regulamento .
c] O Cliente deverá fornecer instruções adicionais com relação às condições de limpeza das instalações exigidas para o manuseio do[s] Produto[s].
4. QUALIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO
a] A qualidade e a quantidade do[s] Produto[s] será [serão] determinada[s] por um vistoriador independente aceitável por ambas as Partes, apontado e pago pelo Cliente.
b] Disputas de quantidade entre o Cliente e o embarcador/receptor do Produto são apenas e tão somente disputas entre os mesmos. O Terminal oferece acesso livre ao Cliente ou ao seu representante legal para verificar/controlar os indicadores, balanças ou instrumentos a qualquer momento a fim de que se verifique sua precisão, mas o Terminal não assume responsabilidade por discrepâncias de quantidade entre os números presentes nos documentos de embarque de origem e a quantidade descarregada no Terminal.
c] O Terminal será o responsável pela qualidade dos Produtos armazenados, indenizando o Cliente, o valor correspondente ao preço do Produto e demais custos necessários para seu re-processamento ou descarte, na ocorrência de contaminações devidamente comprovadas.
d] Para a movimentação do produto no Terminal será considerada admissível uma perda de 0,5% (meio por cento), durante a estocagem do produto [entenda como diferença entre peso balança e medição física], ficando o Terminal responsável pela indenização de perdas superiores a este percentual.
5. ORDEM DE ATENDIMENTO
a] O Terminal assegurará que os navios, barcaças, caminhões e vagões não se atrasem injustificavelmente por causa das suas operações, mas não será responsabilizada sob quaisquer circunstâncias por qualquer atraso ou cobranças de sobre-estadia que possam incorrer, ou por qualquer perda em conseqüência de atrasos, a menos que seja resultado de negligência do Terminal.
b] O Terminal não assume nenhuma responsabilidade com relação à cláusulas punitivas que tenham sido acordadas entre o Cliente e outras Partes, visto que o Terminal não faz parte de tais acordos.
6. EMBARQUE E DESEMBARQUE
a] O Cliente deverá notificar o terminal sobre a previsão de chegada de seus navios ao berço do terminal com 7 (sete) dias de antecedência, e a quantidade embarcada de acordo com os documentos de embarque, e confirmar a chegada ao Terminal 48 (quarenta e oito) horas antes da atracação em suas instalações.
b] Uma vez tenha sido atracado o navio, o Terminal atenderá no mesmo dia ou noite, incluindo domingos e feriados [com exceção de 24 a 31 de dezembro das 6 da tarde às 8 da manhã do dia seguinte e no dia 15 de novembro], salvo nos casos de Atos da Natureza ou força maior, razões de segurança, greves, instruções das autoridades, ou de deficiência[s] decorrente[s] do[s] próprio[s] Produto[s].
c] O Terminal receberá normalmente qualquer Produto, com capacidade de bombeamento que se permita o navio, limitada contudo pelas características do[s] produto[s], razões de segurança e a capacidade do Terminal em receber o[s] Produto[s].
7. CARREGAMENTO E DESCARGA DE CAMINHÕES
a] O Terminal opera 24 horas por dia de segunda a segunda, com exceção de 24 a 31 de dezembro das 6 da tarde às 8 da manhã do dia seguinte e no dia 15 de novembro.
b] Caminhões que evidenciem deficiência de documentação, segurança ou que estejam de alguma forma fora das normas e regulamentos legais estabelecidos não serão atendidos. O Cliente assume responsabilidade portanto, de assegurar a conformidade dos transportadores.
c] O Terminal assegurará que os caminhões não se atrasem injustificavelmente por causa das suas operações, mas não será responsabilizada sob quaisquer circunstâncias por qualquer atraso ou cobranças de sobre-estadia que possam incorrer, ou por qualquer perda em conseqüência de atrasos, a menos que seja resultado de negligência do Terminal.
d] O Terminal não será responsabilizado por sobre-estadia de caminhões devido a atrasos causados por Atos da Natureza, força maior ou greves, ou ainda devido a razões de segurança, operacionais ou técnicas, instruções de autoridades competentes, ou devido tais caminhões e/ou vagões chegarem ao terminal fora das horas de trabalho.
8. TÍTULO E CUSTÓDIA
a] O título e custódia de todos os Produtos armazenados e/ou manuseados sob este meio deverão permanecer com o Cliente o tempo todo. O Terminal terá reconhecidamente custódia do[s] Produto[s] desde o momento em que o[s] mesmo[s] passe[m] da conexão de flange entre o transportador/descarregador do Cliente e a conexão da linha receptora do Cliente até que passe da conexão de flange entre a linha de entrega da Terminal e do transportador/receptor do Cliente.
9.CONFORMIDADE AOS REGULAMENTOS GOVERNAMENTAIS, RECEITA FEDERAL, IMPOSTOS E TAXAS
a. O Terminal deverá arcar com os ônus decorrentes da incidência de emolumentos, taxas e impostos federais, estaduais e municipais, contribuições sociais, previdenciárias e fundiárias, que possam decorrer dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes em razão do que arcará de imediato com toda e qualquer despesa, tanto no que se refere à defesa, quanto em relação aos ônus decorrentes de eventuais condenações mesmo no caso em que o poder público acione diretamente o Cliente.
b] O Terminal se obriga a manter sigilo sobre as informações recebidas do Cliente, em razão da prestação dos serviços efetuados sob este Documento de contratação, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais e outras, não se divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto se não a seus funcionários que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pelo Cliente, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e funcionários.
c] O Terminal declara que está em conformidade com as normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive com as normas correntes de controle de poluição ambiental em vigor.
d] O Terminal deverá manter em vigor todas as licenças governamentais necessárias à operação dos tanques. Quando do término ou rescisão do presente Contrato, e na hipótese do Cliente armazenar nos tanques produtos com características de agressividade ao meio ambiente, pessoas, fauna, flora, etc., com rígida supervisão dos órgãos de controle ambiental.
9. SEGURO
a] Todos os navios, caminhões, vagões ferroviários contratados pelo Cliente para adentrar as instalações da Terminal devem manter cobertura adequada de seguro para responsabilidade civil e a terceiros junto às empresas de seguro idôneas.
b] O Terminal manterá apólice de seguro sobre todas as suas instalações.
10. Poluição Ambiental/Derramamento
a] No caso de derramamento de qualquer produto ou de outras descargas poluidoras do ambiente causada à partir da operação das instalações, a limpeza de tais derramamentos será de responsabilidade do Terminal.
b] O Cliente é responsável pelo atendimento de qualquer emergência ocorrida fora da custódia do Terminal, bem como pela coleta e destinação do resíduo gerado.
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